O Fundo de Garantia implementado no âmbito do projeto não concorrencial oferecerá garantias às instituições financeiras (bancos de crédito) que fornecem capital aos empresários para as suas atividades inovadoras, incluindo a implementação dos resultados de I & D. As garantias são um instrumento reembolsável com o rácio de alavancagem mais elevado, entendido como a relação entre o financiamento gerado e os fundos públicos envolvidos. A assunção pelo Fundo de Garantia de uma parte significativa do risco suportado pelas instituições financeiras criará um incentivo à mobilização de capitais privados para o financiamento de projectos inovadores. A operação prestará igualmente apoio sob a forma de bonificações de juros sobre empréstimos, em conformidade com o artigo 37.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.