O conceito de Cidade da Saúde refere-se à iniciativa da OMS de 1987. A «Cidade Saudável» deve dispor de políticas adequadas e aplicá-las de forma coerente, satisfazendo a necessidade de saúde dos residentes em todas as suas fases de uma forma bem pensada, planeada, economicamente otimizada e respeitadora da privacidade. O projeto envolve a realização de trabalhos de desenvolvimento e a criação de uma instalação de demonstração integrando serviços destinados a melhorar o conforto de vida dos moradores da cidade no aspeto saúde. Como parte do projeto, serão fabricados dispositivos de telemedicina, ou seja, KTG remoto, botão da vida, suporte portátil de telemedicina, diagnósticos portáteis de ECG, dispositivos telemétricos para monitoramento ECG de pacientes em instalações hospitalares e dispositivos médicos-hub. Será também criada uma plataforma TIC, que permitirá a implementação de serviços médicos remotos, a cobertura dos doentes com consultas telemédicas e a integração de dados médicos e dispositivos fabricados, que incluirá também os sistemas do Livro Eletrónico de Saúde e da Plataforma Analítica e de Relatórios. Todo o sistema criado permitirá aos moradores da cidade prestar serviços de demonstração: Enfermeira Remota, Reabilitação e Prevenção Remota, Midwife Remoto, Clínica Remota e Cuidados Remotos. O Livro Eletrônico de Saúde, juntamente com o sistema especializado integrado, realizará processamento avançado de dados médicos, e a Plataforma Analítica e de Relatórios permitirá às autoridades municipais analisar tendências em fenômenos sociais, médicos, econômicos e epidemiológicos e recomendar ofertas individualizadas de serviços, produtos ou eventos adaptados aos seus gostos e estilos de vida. Artigo 25.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado É isso mesmo. UE L 187/1 de 26.6.2014)