Número de referência do programa de ajuda: SA.41471(2015/X) Objetivo do auxílio público: Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara certos tipos de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L EU L 187/1 de 26.6.2014). A diabetes tipo II é uma doença da civilização que atingiu um estado epidémico. A falta da terapia que pode permanentemente modificar a circunstância sem induzir efeitos secundários a longo prazo levanta um desafio aos centros de investigação e às empresas farmacêuticas. A Celon Pharma está atualmente na fase pré-clínica de desenvolvimento de um medicamento inovador que ativa o recetor GPR40 não utilizado terapeuticamente anteriormente, o que in vivo revela um forte efeito antidiabético com risco mínimo de efeitos secundários. Trata-se, por conseguinte, de uma concorrência séria para os medicamentos disponíveis no mercado e introduz uma nova alternativa ao tratamento para os doentes. A empresa planeia desenvolver o medicamento para a forma final, ou seja, a forma seca oral, e trazê-lo para ensaios clínicos de Fase II, confirmando a sua eficácia e segurança em doentes. O projeto será realizado em quatro fases, cada uma delas com um marco da natureza: química (síntese de um composto no regime BPF), biológica (determinação da dose segura), médica (prova de eficiência real) e administrativa (patente). A estrutura da droga em si está atualmente patenteada, enquanto os resultados de estudos detalhados serão revelados e publicados em revistas científicas especializadas. Durante o seu trabalho no campo da medicina molecular, a empresa subcontratará algumas das suas tarefas a entidades externas e, em momentos-chave do projeto, realizará consultas substantivas com consultores clínicos nacionais selecionados.