A preparação da Bulgária para tomar medidas em caso de catástrofes e acidentes no mar enquanto Estado costeiro e do porto vem juntar-se a uma obrigação decorrente das convenções internacionais, ratificadas e em vigor para o Estado, e à necessidade de proteger a vida e a saúde das pessoas e o ambiente natural no espaço marítimo e no litoral, muitos dos quais são abrangidos pela rede Natura 2000. A ocorrência de incidentes marítimos na zona de busca e salvamento responsável búlgara (BMORTS) suscita uma série de questões sobre a eficácia das ações do Estado enquanto Estado costeiro ou do porto e enquanto parte nos instrumentos internacionais pertinentes (por exemplo, no caso do incidente de Vera Su em 2021). Apesar do requisito do artigo 65.o, n.o 3, da ZMPVRDB, o Plano Nacional de Busca e Salvamento ainda não foi elaborado e proposto ao Conselho de Ministros no BMORTS. Existe o chamado Plano de Operações de Busca e Salvamento de 2004, mas não faz parte do NZPB. As complicações comerciais e jurídicas e as dificuldades em reembolsar os custos incorridos pelo Estado para reduzir os efeitos nocivos, bem como para garantir a propriedade, exigem uma revisão da regulamentação. A fim de melhorar a situação acima referida, bem como para uma avaliação independente do grau de conformidade da República da Bulgária com as prescrições dos instrumentos internacionais para a segurança da navegação e a proteção do ambiente contra a poluição por navios, é necessário realizar uma auditoria para avaliar a aplicação das prescrições do Código Internacional para a aplicação dos instrumentos da OMI, bem como a atualização e aplicação da estratégia nacional para o cumprimento dos compromissos da República da Bulgária enquanto país, Estado costeiro e Estado do porto. Consequentemente, é realizada uma análise do quadro regulamentar existente, da organização e dos meios de busca e salvamento no mar, do combate aos derrames e do salvamento de bens, bem como da identificação de lacunas e necessidades. (ver justificação adicional)