O projeto inclui a expansão de máquinas da fábrica industrial para a embalagem de água mineral. O investimento consiste numa nova linha capaz de produzir formatos de 8, 5, 1,5, 0,5 e 0,33 litros e que inclui o seguinte: Uma linha de fabrico de garrafas composta por: —Um ventoinha de pré-forma com uma capacidade de produção de 30.000 BPH para formatos de 1,5, 0,50 e 0,33 l.-Insuflador de pré-forma com uma capacidade de produção de 4.000 BPH para formatos de 8 e 5 l.2.- Enchimento de enchimento de 18 medidores de vazão.3.- Linha de transportadores de ar para transporte dos formatos de 1,5, 0,5 e 0,33 l. do ventoinha ao enchimento.4.- Linha de embalagem selecionada pela empresa entre a melhor oferta do setor, garantindo qualidade e maior capacidade de produção. Por outro lado, espera-se que alcance uma série de melhorias em seu processo de produção:- Uma redução considerável no gasto energético. — Possibilidade de produção contínua e alta automação de toda a planta. —Melhorias ambientais: Destina-se a fabricar uma garrafa com menos plástico, o que também se traduz numa redução do peso da embalagem. Esta redução na quantidade de plástico melhora a compactação da garrafa, incentivando também a sua reciclagem através da redução do volume da embalagem.O projeto estará localizado nas próprias instalações da empresa localizadas na Paraje El Tesorillo de Albunán (Granada).PROJETO UNICO DE INVERSIÓN De acordo com as bases regulamentares do Despacho de 5 de junho de 2017, as aplicações da mesma empresa em que as circunstâncias previstas no artigo 9.º9.º do mesmo Regulamento e demais legislação de execução são atendidas. Trata-se do projeto 401N1700047, também apoiado pelo Decreto n.º 114/2014, que está atualmente a estudar a sua justificação e que, juntamente com este projeto, faz parte de um «projeto de investimento único».O montante da subvenção combinado com os dados dos dois processos atingirá, em caso de aprovação do projeto objeto da presente proposta, o valor de 3 020 236,32 EUR (2,585.911,32 +434.325,00) com um orçamento elegível de 9 125 618,05 EUR. Com base neste montante de despesas, considera-se, em princípio, que, para além do Conselho do BCE, caberia ao Conselho do BCE autorizá-lo, uma vez que, em conjunto, excederia 3 005 060,52 EUR. No entanto, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 3/2021, de 16 de fevereiro, que adota medidas de racionalização administrativa e racionalização dos recursos destinados a impulsionar a recuperação e a resiliência na Comunidade Autónoma da Andaluzia, os projetos financiados com fundos europeus não necessitam atualmente de ser autorizados pelo Conselho do BCE da Junta de Andaluzia, não sendo, por conseguinte, proposto tal procedimento.