Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 janeiro 2021
Data de termo: 31 dezembro 2023
Financiamento
Fundo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF)
Orçamento total: 3 492 819,00 €
Contribuição da UE: 1 397 127,60 € (40%)
programa
Período de programação: 2014-2021
Autoridade de gestão: Ministerstwo obsługujące ministra właściwego ds. rozwoju regionalnego

Calçado do futuro — desenvolvimento de soluções inteligentes (SmartWare) para residentes e trabalhadores de lares, hospitais, bem como soluções de apoio ao trabalho dos socorristas, em especial bombeiros

O resultado do projeto será calçado equipado com soluções inteligentes para localização, deteção de ameaças (SmartWare). Tal permitirá alargar a prestação de cuidados aos residentes e aos trabalhadores domésticos e melhorar a cooperação entre os bombeiros. O calçado será equipado com sensores, processamento de dados e sistemas de transmissão. Planejamos estudar configurações variantes de equipamentos de calçado com elementos de posicionamento, aquisição, processamento e sistemas de comunicação, permitindo o posicionamento dos utentes, alerta precoce e análise da posição e localização do utente. O projeto será executado em quatro fases. O trabalho sobre a configuração consistirá em pesquisa sobre equipamentos (sensores, componentes eletrônicos, processamento de sinais e sistemas de comunicação), bem como o desenvolvimento de algoritmos dedicados no âmbito do firmware (incorporado) permitindo a análise de dados, criação de funcionalidades específicas na área de observação ambiental, localização e comunicação com o centro de processamento, armazenamento e análise de dados. Calçado, juntamente com o data center e dispositivos que permitem aos utentes interagir com o sistema, criará um sistema que aumenta a conscientização e segurança dos utentes. Number_reference_aid_programa: SA.41471(2015/X) Objetivo do auxílio público: artigo: 25 Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, na aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (JO L 119, p. É isso mesmo. EU L 187/1 de 26.6.2014).

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