Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 janeiro 2020
Data de termo: 29 dezembro 2022
Financiamento
Fundo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF)
Orçamento total: 3 251 050,00 €
Contribuição da UE: 2 860 924,00 € (88%)
programa
Período de programação: 2014-2021
Autoridade de gestão: Nemzetgazdasági Minisztérium, Regionális Fejlesztési Programok Irányító Hatósága

Criação de uma nova creche em Székesfehérvár em Mureshegy

O objetivo do projeto a ser executado é criar uma instituição especializada em creches, educação e acolhimento de crianças que vivem na vizinhança, uma vez que apenas estão atualmente disponíveis guardas de jardim de infância nesta área. Localização da tarefa de planeamento (hrsz: 6874/10, território: 5 154 m²) Uma das principais rotas de Székesfehérvár está situada ao longo da Estrada Urhidai. A propriedade é propriedade do concelho de Székesfehérvár. A área não construída tomada de acordo com a folha de propriedade é atualmente não melhorada. O objetivo da tarefa consiste em criar uma creche para a administração local de Székesfehérvár, que será criada na área não construída abaixo definida para a creche, educação e acolhimento de até 56 crianças. O edifício tem um design de pavimento térreo e é composto por duas unidades educacionais, que contêm 2 salas de grupo. No edifício há uma cozinha adequada para até 60 pessoas, que também oferece cuidados para crianças com necessidades especiais (lactose, ovo, sensível ao glúten, etc.). A propriedade é abordada a partir da Estrada Urhidai, parque está disponível na propriedade, como Urhidai Road não permite a acomodação de veículos a motor. O número de lugares de espera do veículo é fixado no artigo 253.º/1997, relativo às exigências nacionais em matéria de urbanismo e construção. (XII. 20) do Decreto Governamental (a seguir denominado: OTÉK) e o Regulamento (CE) n.º 17/2000 (V.30.) relativo ao cumprimento da obrigação de disponibilizar lugares de estacionamento durante o procedimento de licença de construção. A construção e o equipamento do edifício devem ser determinados tendo em conta a legislação pertinente. Além da implementação do edifício, o projeto inclui a aquisição do equipamento necessário para o funcionamento e para a realização de tarefas educativas e de cuidados (jardim e brinquedos interiores, móveis móveis e embutidos, equipamento de cozinha, aparador, etc.). Medidas de eficiência energética O edifício deve ser concebido, construído e construído de modo a que as suas características energéticas cumpram os requisitos do artigo 7.º/2006. As disposições do Decreto n.º 24/2000 do Ministro do Desenvolvimento Nacional. Na fase de planeamento, deve ser dada especial atenção à utilização de fontes de energia renováveis. Acessibilidade O edifício deve ser implementado em conformidade com a legislação pertinente com uma acessibilidade totalmente complexa. Publicidade Atividade obrigatória para dar cumprimento às obrigações de informação e publicidade previstas na legislação em vigor

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