a) A área-alvo e o objectivo do projecto são desenvolver a iniciativa comunitária e a capacidade de acção da área-alvo e reforçar a participação da comunidade. Para os assentamentos, é importante que as pessoas envolvidas trabalhem juntas para resolver um problema de assentamento. O projeto baseia-se principalmente na utilização de processos de desenvolvimento comunitário e práticas de planeamento participadas pela comunidade que reforçam a identidade local. O nosso objetivo é planear separadamente a participação dos grupos-alvo relevantes, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e facilitar a sua participação na comunidade, não só no seu próprio ambiente, mas também a nível municipal. b) O conteúdo técnico e técnico do projecto, juntamente com uma descrição do leque de actividades seleccionadas que são elegíveis de forma independente e não podem ser apoiadas de forma independente. O projeto envolve a execução das seguintes atividades: 3.1.1 Início e execução dos processos de desenvolvimento comunitário A. Início e execução de actividades auto-elegíveis 1. Inquérito e planeamento com a participação das Comunidades 2. Exploração histórica da actividade comunitária do povoado e sua disponibilização ao público 3. Execução de acções, actividades, eventos, programas e processos comunitários 4. Revisão dos documentos de definição e, se for caso disso, renovação 5. Criação de um ponto de informação comunitário 6. Garantir a qualidade profissional do processo de desenvolvimento comunitário — organizar a formação e o intercâmbio de experiências 3.1.2.1. Ações obrigatórias e inelegíveis a realizar por conta própria 1. Acessibilidade às TIC, se for caso disso 2. Publicidade 3.1.2.2.Ações opcionais, inelegíveis e inelegíveis 1. Aquisição de equipamentos 2. Programas para ajudar a prevenir a criminalidade e melhorar a segurança pública 3. Programas de segurança rodoviária c) cumprimento das condições estabelecidas no ponto 3.4 do convite à apresentação de propostas O documento de base é apresentado por falta de carateres. D) O cumprimento das condições previstas na cláusula dos critérios substantivos de avaliação do convite à apresentação de propostas é apresentado no documento de base por falta de carácter. Resultados técnico-profissionais: Há pelo menos duas comunidades locais na área-alvo.