O projeto visa a modernização energética complexa do edifício n.º 2 do Gabinete do Presidente da Câmara de Nagyatád, reduzindo significativamente os custos energéticos anuais do edifício e as emissões de gases com efeito de estufa. Após a conclusão das melhorias previstas, o edifício cumprirá os requisitos do 7/2006. Os requisitos de nível quase zero do Decreto TNM. Classificação energética após o desenvolvimento: satisfazer necessidades quase nulas de energia (BB). Conteúdo técnico: 3.1.1 a) Modernização das fronteiras externas: isolamento térmico de frontaria (15 cm de grafite EPS), isolamento térmico de telhado plano (22 cm EPS), plástico emoldurado janelas de isolamento térmico de 3 camadas, estrutura de alumínio isolamento térmico de 3 camadas janelas de entrada vitrificadas. 3.1.2 h) Atualização do sistema de aquecimento: caldeira de parede de condensação, radiadores de chapa convector com válvula de radiador termostático, nova rede de distribuição de aquecimento com regulação dependente do tempo e programa de tempo. 3.1.1.d) Sistema solar: potência incorporada de 10,2 kWp e uma potência de ligação de 10,0 kVA. 3.1,2 l) Modernização do sistema de iluminação: Sistema de iluminação LED com controle de brilho nos escritórios, sensores nos utentes da estrada, com novos interruptores e fiação. 3.1.3 a) Acessibilidade proporcional do projeto. 3.1.3. C) Garantir a publicidade obrigatória. 3.1.3 (d) formação para utilizadores de edifícios. Coerência com o conteúdo técnico-profissional do projeto e com os requisitos mais importantes para a sua execução (de acordo com o ponto 3.2 do convite à apresentação de propostas): 1) O projeto está em conformidade com a legislação ambiental e de igualdade de oportunidades relevante. 2-23) Em eventos públicos, comunicação e comportamento relacionados com o desenvolvimento, o requerente compromete-se a expressar uma sensação de oportunidade. 3) A localização do projeto pode ser visitada pelo público, contribuindo assim para sensibilizar o público. 4-8-10) O certificado energético do estado inicial é anexado ao projeto. O conteúdo técnico do projeto baseia-se na certificação energética para o estado pós-desenvolvimento. 5) O projeto não tem risco climático previsível. 6) O edifício que é objeto do projeto é uma instituição administrativa. O edifício é detido a 100 % pelo município e a função do edifício é mantida pelo município durante o período de manutenção. 19) O edifício envolvido no projeto não contém amianto disperso. 20) O projeto atende aos requisitos da acessibilidade proporcional ao projeto, o que é confirmado pela declaração de um engenheiro especializado em reabilitação. 22) O beneficiário cumpre as obrigações de informação e publicidade, tendo sido previsto um custo independente para o efeito. 24) O Plano de Projeto e todos os anexos relevantes são anexados ao projeto. 25) O BMR do projeto é de +2,20 %, que se situa entre -4 % e 4 %. 26) O orçamento total do projeto é inferior a 1 milhão de euros, pelo que não é necessário realizar uma análise custo-benefício (ACB). 27) Durante a execução do projeto, está envolvido um inspetor técnico e foi planeada uma rubrica de custos separada para o efeito. 28) O projeto reduz as emissões de GEE em termos absolutos (58,1 t de equivalente CO2). 29) O edifício envolvido no projeto está sujeito ao disposto no artigo 176.º/2008.º Decreto Governamental (VI.30) e área útil acima de 50 nm. 32) Com o medidor adtake a ser instalado no sistema solar a ser instalado, a quantidade de energia renovável produzida pode ser medida. 33) A nova rede de distribuição de aquecimento será construída com regulação dependente do tempo e programa de tempo. 36-38) O projeto inclui a formação de utentes de edifícios, para os quais foi planejado um item de custo independente. 39) Na declaração de pedido de subvenção, comprometeu-se a obter uma declaração de apoio do governo distrital sobre o alinhamento com o condado SEAP/SECAP o mais tardar até ao final do período de manutenção. 42) O projeto envolve grandes renovações em conformidade com o Decreto do Ministro do Desenvolvimento Nacional. 43) O projeto cumpre os requisitos do artigo 6.º, n.os 5 e 6, do Decreto do Ministro do Desenvolvimento Nacional. 45) As portas e janelas existentes não cumprem os requisitos do Decreto do Ministro dos Transportes, pelo que se justifica a substituição prevista de portas e janelas. 46) A construção do sistema solar prevista no âmbito do projeto será implementada em combinação com a modernização das fronteiras externas. 48) A caldeira de parede de condensação a ser instalada atenderá aos requisitos de combustão prescritos. 51) No que diz respeito ao sistema solar, foram anexadas as informações de fornecimento de eletricidade emitidas para a procura. 53) No que diz respeito ao investimento previsto, o requerente não utiliza qualquer outro financiamento da UE para o período de programação 2014-2020. 57-59) O sistema de iluminação foi projetado com o envolvimento de um...