O nosso pedido de apoio está descrito na secção 1.2 do anexo específico do convite à apresentação de propostas. " envelope financeiro indicativo para centros distritais de condado". a) Objetivo do projeto: O objetivo do convite é implementar a Estratégia da UE para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo e o «Acordo de Parceria Hungria para o período de desenvolvimento 2014-2020». Adaptação às alterações climáticas, promoção da prevenção e gestão dos riscos em conformidade com o objetivo temático n.º 5 da UE, descrito no documento, que reduz o risco de danos causados à água, melhora a qualidade das nossas águas superficiais e evita novos danos ambientais. No caso de desenvolvimentos, o objetivo é drenar as águas pluviais e as águas superficiais que entram na zona interior de forma ordenada e ilesa, regular os cursos de água interior e as vias navegáveis interiores, os sistemas de drenagem interior e proteger as zonas interiores das aglomerações contra os efeitos nocivos da água ao largo. Ao planear os desenvolvimentos, é importante implementar, tanto quanto possível, a retenção de água através da construção de reservatórios adequados tanto para a proteção contra inundações extremas e danos causados por tempestades, como para a retenção de água local, apoiando o bem-estar e as utilizações ecológicas, desde que não comprometam as funções básicas dos reservatórios. . No âmbito da medida, só é possível a reconstrução e o desenvolvimento de obras para a proteção da zona interior dos assentamentos de forma consentânea com os objetivos do Programa Operacional de Desenvolvimento Regional e de Liquidação (a seguir designado: O projeto planeado está intimamente relacionado com o objetivo, uma vez que visa drenar as chuvas na área interior sem danos, de modo a melhorar a gestão da água da área através do armazenamento de leitos fluviais e da desidratação secundária (por irrigação). b) o conteúdo técnico e técnico do projeto, apresentando a gama de atividades selecionadas de forma independente e não elegível de forma independente: 3.1.1. Atividades que podem ser apoiadas de forma independente A) Desenvolvimento e reconstrução de uma rede de drenagem para a proteção das zonas interiores, tendo em conta os objetivos da gestão das águas pluviais. a) Renovação, conversão, instalação (incluindo equipamento para o tratamento de águas pluviais poluídas) Construção, renovação e desenvolvimento de um sistema de drenagem de águas pluviais com um sistema separado, incluindo: construção de um sistema aberto de drenagem de águas pluviais e de uma rede de drenagem interior com conceção de leitos fluviais, recuperação, reconstrução e recuperação de estruturas, e construção de um sistema fechado de drenagem de águas pluviais apenas em casos justificados (por exemplo, falta de espaço) com a sua apresentação), renovação e, se necessário, construção de uma estrada de drenagem. c) Construção de subsistemas que permitam a utilização/utilização da precipitação, o que reduzirá a carga das águas pluviais nas redes integradas de esgotos e nas estações de tratamento de águas residuais conexas. (por exemplo, células de infiltração, zonas de inundação temporárias, florestas tropicais, zonas de cobertura permanente de água, pavimentos sólidos permeáveis, drenagem de cascalho de infiltração, interrupção do escoamento, trincheiras de relva). 3.1.2 Atividades opcionais que não podem ser apoiadas de forma independente b) Restauração de pavimentos, calçada, entrada de portões, superfície de parque diretamente afetada pela construção da rede de esgotos de tempestade durante o investimento com o mesmo tipo de pavimento que antes do investimento (renovação completa do pavimento só é possível em casos justificados) reconstrução, expansão c) Exclusão de fontes de poluição (instalação de campos filtrantes, estações de tratamento de águas pluviais contaminadas e armadilhas de sedimentos). e) Plantação e recuperação de vegetação na área pertencente às instalações, incluindo o litoral de acordo com os regulamentos (paisagem e características naturais devem ser tidos em conta na seleção das espécies a serem plantadas na área de proteção da natureza). f) Construção, reconstrução, renovação e reconstrução de obras de cruzamento, se justificado. 3.1.3 Atividades obrigatórias que não podem ser apoiadas por si só a) Informação obrigatória e publicidade. b) Uma ação de sensibilização para complementar as intervenções em infraestruturas. O Governo Local cumpre as atividades obrigatórias. C) As condições estabelecidas no ponto 3.2 do convite à apresentação de propostas estão preenchidas: 1) Pelo menos uma atividade elegível independentemente é realizada durante o desenvolvimento. 2) O projeto está em conformidade com a estratégia territorial de desenvolvimento da gestão da água