Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 julho 2018
Data de termo: 28 setembro 2021
Financiamento
Fundo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF)
Orçamento total: 720 885,00 €
Contribuição da UE: 641 587,65 € (89%)
programa
Período de programação: 2014-2021
Autoridade de gestão: Nemzetgazdasági Minisztérium, Regionális Fejlesztési Programok Irányító Hatósága

Casa de Incubadora Satu Mare

Para compra de imóveis, despesas gerais — despesas gerais e linhas de custos de reserva, não queremos contabilizar os subsídios. Em consonância com o convite à apresentação de propostas, o Município de Mátészalka pretende desenvolver a infraestrutura empresarial e empresarial local, a fim de melhorar o ambiente económico, aumentar o emprego e incentivar futuros investimentos no município. O projeto abrangido pelo pedido de subvenção diz respeito à construção de uma incubadora municipal de dimensão total de 1 347,14 m², com as correspondentes atividades de estacionamento, conceção do parque de estacionamento e equipamento mínimo necessário para o funcionamento, bem como as atividades de comercialização necessárias para promover o investimento. B)O conteúdo técnico e técnico do projeto, juntamente com a descrição das atividades autoelegíveis e não elegíveis selecionadas. O conteúdo técnico do projeto inclui os seguintes elementos — indicando a correspondência com as atividades enumeradas no ponto 3.1 do convite: •Construção de uma incubadora na zona do Parque Industrial — 3.1.1 a) Construção, ampliação, modernização, modernização e reconversão de imóveis destinados ao desenvolvimento industrial e às atividades de incubação de serviços de desenvolvimento industrial •Concessão de equipamentos e equipamentos necessários à realização de atividades de incubação — 3.1.1 d) Aquisição de ferramentas, equipamento para atividades de incubação •Desenvolvimento de parcerias — 3.1.2.2 b) Criação de um número obrigatório (mínimo) de lugares de estacionamento e de parques de estacionamento acessíveis e de instalações de armazenamento de bicicletas, em conformidade com a legislação aplicável. •Localização de candellares solares — 3.1.2.2 (c) Utilização de fontes de energia renováveis para um funcionamento mais económico e moderno dos edifícios c) Cumprimento das condições estabelecidas no ponto 3.4 do convite à apresentação de propostas O projeto preenche as condições estabelecidas no ponto 3.4 do convite, inclui pelo menos uma atividade elegível de forma independente (ponto 3.1.1, alínea a) — construção de uma casa de incubadora e ponto 3.1.1, alínea d) — meios necessários para as atividades de incubação), o Município compromete-se a cumprir os requisitos do convite em relação aos colonos. O plano de atividades e a análise custo-benefício foram apresentados no âmbito do pedido. O Município requerente é o único proprietário do sítio de execução a que se refere o projeto. Uma nova construção será realizada no âmbito do projeto, uma vez que não está disponível qualquer imóvel não utilizado ou subutilizado para o efeito. O projeto não inclui qualquer desenvolvimento fora dos limites, o equipamento previsto para ser adquirido será comprado a um concessionário oficial, cumprirá as diretivas, normas europeias pertinentes e os regulamentos, normas e normas de proteção do ambiente húngaros que as harmonizam. O orçamento do projeto foi planeado de acordo com os preços de mercado, apoiado por uma estimativa de custos de um criador. A acessibilidade da informação e da comunicação é obrigatória para o edifício planeado no projeto, que foi concebido. O número de parque exigido pela OTÉK será estabelecido, mas não está previsto um ponto de carregamento para a utilização de veículos elétricos, uma vez que os atuais utilizadores do Parque Industrial não utilizam carros elétricos nem indicaram qualquer necessidade. O novo edifício cumprirá os requisitos de 7/2006. Como parte da primeira etapa, a declaração de projeto que apóia este projeto será emitida à luz dos planos de construção. A remoção do amianto não é relevante para este projeto e o requerente compromete-se a implementar o público, tal como descrito no capítulo 5 do plano de atividades. Os projetos de infraestruturas de incubação previstos foram planeados apenas no âmbito do convite TOP-1.1.2-16, e o Município não recebeu qualquer apoio do convite TOP-1.1.1-15 Desenvolvimento de Parques Industriais e Áreas Industriais para a(s) atividade(s) a realizar, nem prevê no convite 1.1.1-16 Parques Industriais e Desenvolvimento de Áreas Industriais. No que diz respeito à(s) atividade(s) a executar, não utiliza o apoio lançado no âmbito do convite à apresentação de propostas GINOP-11,1-17. O Governo Local dispõe de um Programa Local para a Igualdade de Oportunidades, cuja adoção pretende prosseguir os seguintes objetivos: — a exigência de garantir a igualdade de tratamento e a igualdade de oportunidades, — o princípio da igualdade de acesso aos serviços públicos, — a não discriminação, — a não segregação — medidas destinadas a resolver de forma complexa os problemas identificados na análise da situação nos domínios do emprego, da segurança social, da saúde, da educação e da habitação. As expectativas acima referidas foram validadas no âmbito do planeamento do presente projeto e as atividades foram planeadas em conformidade com este.

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