Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 15 abril 2020
Data de termo: 31 maio 2021
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu (ESF)
Orçamento total: 79 876 540,03 €
Contribuição da UE: n.a.
programa
Período de programação: 2014-2021
Autoridade de gestão: Nemzetgazdasági Minisztérium Gazdaságfejlesztési Programokért Felelős Helyettes Államtitkárság

Subsídios salariais de emergência para empregos no desenvolvimento da investigação

A justificação do projeto emblemático no contexto do surto de coronavírus em 2020, que afetou gravemente a economia e o mercado de trabalho, exigiu uma intervenção urgente em todos os países em causa. As medidas adotadas em resposta à emergência ordenada em 11 de março de 2020, as restrições à restauração e ao turismo e os efeitos colaterais nos mercados externos conduziram a um declínio sustentado das atividades económicas e empresariais. Os efeitos negativos da emergência do coronavírus também afetaram significativamente a economia húngara e o mercado de trabalho. A fim de prevenir os despedimentos de empresas em dificuldade devido à situação pandémica e de proteger os postos de trabalho, o Governo decidiu apoiar regimes de tempo de trabalho reduzido no âmbito das medidas de política de emprego e apoiar os salários dos trabalhadores altamente qualificados no setor da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). Esta última medida visa evitar despedimentos durante o surto de COVID-19 no setor da IDI e prevenir a migração laboral, apoiando a manutenção dos salários no setor da IDI. O objetivo e o grupo-alvo do projeto prioritário O apoio salarial aos trabalhadores altamente qualificados no setor da IDI consiste em proteger os postos de trabalho dos trabalhadores no setor da IDI (por exemplo, engenheiros, engenheiros de desenvolvimento, especialistas em TI), manter os salários dos trabalhadores que trabalham no setor com o apoio e assegurar o emprego a longo prazo dos trabalhadores do setor da IDI. O objetivo da assistência é evitar despedimentos durante o surto de COVID-19. O projeto prioritário visa os trabalhadores e os empregadores envolvidos em atividades de investigação e desenvolvimento afetadas pela emergência sanitária. O apoio deve abranger todos os organismos não orçamentais empregadores onde a investigação e o desenvolvimento experimental são realizados. Tal inclui, em especial, os empregadores classificados no domínio da TEÁOR 72 (Investigação Científica e Desenvolvimento), em que os trabalhadores na posição de IDI estão empregados. Um empregador é elegível se empregar pessoal de investigação e desenvolvimento. Pesquisa e desenvolvedor é uma pessoa singular que está envolvida na criação, desenvolvimento ou gestão de projetos destinados a criar ou desenvolver novos conhecimentos, criação intelectual, produto, serviço, procedimento, método, sistema. Existem (também) empregadores de investigação em todos os setores e, por conseguinte, o acesso ao apoio é concedido a toda a economia nacional. O montante mensal do auxílio é de: a) se o salário bruto do trabalhador, de acordo com a data da declaração do estado de emergência, for igual ou superior a 670 000 HUF, então 318,920 HUF, ou b) se o salário bruto do trabalhador, de acordo com a data da declaração de emergência, for inferior a 670 000 HUF, a soma de 318,920 HUF calculada pelo rácio entre o salário bruto do trabalhador e 670 000 HUF. O empregador tinha de a) apresentar no seu pedido de assistência as circunstâncias económicas em que se baseava o pedido, a sua relação direta e estreita com o estado de emergência, as medidas tomadas e previstas até à data para ultrapassar as dificuldades económicas, b) ter declarado que o seu trabalhador referido no pedido não podia receber subsídio de tempo de trabalho reduzido no momento da apresentação do pedido para o mesmo emprego, c) que não tinha direito a um subsídio de criação de emprego ou de preservação do emprego para o trabalhador abrangido pela candidatura no momento da apresentação do pedido, e d) ter estado em funcionamento há, pelo menos, seis meses no momento da apresentação do pedido. Se o pedido satisfizer os requisitos legais, o serviço governamental prestou apoio ao empregador com base no pedido. Ao receber o subsídio, a entidade patronal tinha de se comprometer a (a) continuar a empregar o trabalhador durante um período pelo menos igual à duração do subsídio, (b) a não reduzir o salário do trabalhador de acordo com a data da declaração de emergência durante o período do subsídio e à manutenção do emprego; c) notificar o serviço público, no prazo de dois dias úteis, de qualquer alteração que afete as condições da assistência no âmbito da sua obrigação de cooperar e informar.

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