Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 26 julho 2018
Data de termo: 28 setembro 2022
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu (ESF)
Orçamento total: 21 906 236,59 €
Contribuição da UE: 18 839 363,47 € (86%)
programa
Período de programação: 2014-2021
Autoridade de gestão: Nemzetgazdasági Minisztérium Gazdaságfejlesztési Programokért Felelős Helyettes Államtitkárság

Apoiar o regresso das crianças pequenas ao mercado de trabalho

Decreto Governamental n.o 1006/2016 que estabelece o quadro anual de desenvolvimento do Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Inovação (a seguir designado «Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Inovação») (I.18.) Korm. Por decisão, decidiu apoiar o projeto prioritário «Apoiar o regresso das crianças pequenas ao mercado de trabalho» (número de identificação GINOP-5.3.11-18) (a seguir designado por «projeto»). O Tesouro Público húngaro (a seguir designado «Tesouro») foi designado como requerente de assistência. A decisão do Governo fixa o orçamento disponível para a execução do projeto em 9,8 mil milhões de HUF, que é cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e pelo orçamento da Hungria. O Tesouro executa o projeto de forma independente e não em consórcio. O objetivo estratégico nacional de alto nível do governo é aumentar o emprego. O crescimento do emprego pode ser alcançado, nomeadamente, ajudando os grupos com desvantagens em termos de emprego e baixa participação no mercado de trabalho, incluindo os que têm filhos pequenos (crianças com menos de 3 anos), a entrar no mercado de trabalho. O Governo, em cooperação com o Tesouro Público húngaro, tenciona promover o objetivo estratégico através da prestação de apoio específico à compensação das creches familiares ou profissionais (creches infantis) numa base temporária, a fim de assegurar que muitas das pessoas desfavorecidas do ponto de vista do emprego possam regressar ao trabalho. O emprego das mulheres com filhos pequenos é ainda inferior à média da UE, apesar da evolução contínua registada nos últimos anos, e a necessidade de promover o seu emprego justifica-se particularmente do ponto de vista do mercado de trabalho. Para além das medidas de expansão do alojamento, será implementado este projeto, que apoia o pagamento da taxa de creche familiar e de trabalho. O objetivo do projeto é melhorar o acesso das crianças a serviços de acolhimento, reduzir os custos de colocação e, assim, ajudar os pais com filhos pequenos a regressar ao trabalho. A existência de auxílios é particularmente importante nos municípios em que não estão disponíveis creches ou mini-creches ou em que a procura desses cuidados excede o número de lugares disponíveis. A fim de alcançar os objetivos acima referidos, o projeto conta com um mínimo de 10 000 participantes e apoia o emprego de, pelo menos, 10 000 pessoas no mercado de trabalho até 30 de junho de 2022. O regime de apoio e, por conseguinte, o funcionamento do projeto justificam-se por um período transitório, até 2022, uma vez que se prevê que a capacidade institucional aumente significativamente devido a outros desenvolvimentos na creche, melhorando assim as possibilidades de acesso aos cuidados. O Tesouro utiliza o quadro do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) para a execução eficaz da atividade de apoio, que continuará a ser desenvolvida no âmbito do projeto (sistema SIGC+), a fim de assegurar a execução das tarefas conexas do projeto. O regime SIGC+, que gere o apoio a criar, poderá avaliar o direito a receber o pagamento, conceder o pagamento da taxa de creche como uma subvenção aos pais que trouxeram os seus filhos para creches familiares e de trabalho e os reintegraram no mercado de trabalho. A fim de fazer valer os direitos dos titulares de direitos estabelecidos na lei relativa à administração eletrónica, o sistema de gestão de concursos será automatizado na medida do possível. Uma parte importante do projeto é a criação do quadro jurídico necessário para a sua execução: por um lado, as alterações legislativas subjacentes à execução do projeto, que tornam obrigatória a gestão de dados, a transferência de dados, a apresentação eletrónica e concretizam a missão pública; por outro lado, a criação de nova legislação (Decreto do Governo) que estabelece determinadas regras processuais substantivas e pormenorizadas para a atribuição de assistência.

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