A rubrica orçamental prestará o apoio necessário à gestão do programa, à sua execução, acompanhamento, controlo e avaliação, reforçando a capacidade administrativa da AG, dos beneficiários e dos membros do comité de acompanhamento, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho. A rubrica orçamental assegurará a execução eficaz do programa operacional e a capacidade específica para preparar e executar projectos (incluindo de gestão) no sector do ambiente.