O projeto de assistência técnica inclui a disponibilização de recursos financeiros para a execução de atividades de programação/identificação, preparação, gestão, acompanhamento e controlo da execução de projetos/operações OPTTI, nomeadamente: Actividade 1. Disponibilização de recursos financeiros em conformidade com o disposto na legislação nacional em matéria de remuneração dos trabalhadores da Direção do SEAP, incluindo a remuneração mensal e as contribuições para a segurança social e para o seguro de saúde, em conformidade com o disposto no Código do Trabalho; despesas de alojamento e de deslocação em serviço; preparação, organização e realização de formações especializadas.Ação 2. Melhoria das instalações físicas e técnicas, incluindo o aluguer, a locação financeira, a compra e o seguro dos equipamentos necessários ao pessoal da Direção SEAP, incluindo o fornecimento de novos equipamentos informáticos e periféricos, a configuração dos servidores, os equipamentos de comunicação e outros equipamentos eletrónicos, os consumíveis, bem como a aquisição de licenças para produtos de software especializados; Entrega de artigos de papelaria e consumíveis.Acção 3. Necessidade de renovar e reorganizar as áreas de escritórios de trabalho no 5.o andar do edifício administrativo em Kn. Blvd (em inglês). Maria Luísa" 110. A execução da atividade assegurará condições de trabalho favoráveis e saudáveis, incluindo a conceção arquitetónica das instalações de acordo com as necessidades da Direção SIIP e a aquisição do equipamento de trabalho necessário para os trabalhadores. Os custos de disponibilização dos recursos financeiros necessários para a execução das atividades são elegíveis e cumprem os requisitos do Decreto n.o 189/28.07.2016 do Conselho de Ministros que estabelece as regras nacionais de elegibilidade das despesas cofinanciadas pelos FEEI para o período de programação 2014-2020 (que revoga o Decreto n.o 119/20.05.2014 do Conselho de Ministros) e as disposições do Regulamento n.o 1303/2013, do Regulamento n.o 1304/2013, do Regulamento n.o 966/2012 e da legislação nacional aplicável ao quadro financeiro 2014-2020.