Ao prestar o serviço, o «assistente pessoal» assegurará a prevenção da institucionalização dos grupos-alvo, melhorará a sua qualidade de vida e apoiará as suas oportunidades de independência e inclusão social. Alargará o âmbito dos serviços utilizados, garantindo o acesso não só aos serviços sociais, mas também aos serviços de saúde. Será assegurada a continuidade dos utilizadores do serviço. O projeto tem um âmbito nacional e terá início imediatamente após a emissão da ordem de atribuição da subvenção com as candidaturas dos utilizadores candidatos. As avaliações das necessidades individuais e a orçamentação individual dos consumidores permitirão que o projeto envolva as pessoas com maior dependência de cuidados, respeitando simultaneamente os princípios horizontais da igualdade de oportunidades, da não discriminação e da igualdade de género. A melhoria da qualidade do serviço será conseguida através da realização de ações de formação e supervisão para melhorar as competências dos assistentes pessoais. As atividades a nível nacional e local são organizadas de forma a assegurar uma utilização eficiente e eficaz dos recursos financeiros e humanos. Estão previstos controlos internos (pelas equipas a nível local) e controlos pelas Direções de Assistência Social, a fim de aplicar os indicadores definidos e proporcionar a qualidade dos serviços sociais e de saúde.