A operação consiste numa única ação. A operação assume a forma de um apoio intensivo ao emprego e no emprego, até que a integração numa empresa ou em formação seja consolidada, executado por um conselheiro dedicado ao apoio aos jovens. 4/25 => A montante e a jusante do apoio intensivo ao emprego ou à formação são parte integrante da acção. Prevê as seguintes fases: * A detecção de candidatos a acompanhamento; * Diagnóstico; * A revisão do emprego, a estratégia de procura de emprego e a definição do plano de ação; * A execução do plano de acção; * Acompanhamento em matéria de emprego ou formação. * O conselheiro específico poderá modular estas fases e o seu conteúdo de acordo com as necessidades de cada candidato a emprego seguido como parte do apoio intensivo aos jovens. Este apoio intensivo pode ser: * quer individual, com fases colectivas, e com duração de 6 meses; * quer colectivo, e com a duração de 3 meses. A duração pode ser prolongada em ambos os casos, a fim de garantir o período de integração numa empresa ou em formação.