O Departamento lidera a operação de referenciação profissional implementada em todo o território de Vaucluse. A operação será executada através de um convite à apresentação de propostas para designar os «centros de integração profissional». Principais pontos do caderno de encargos: Os Polos de Inserção Profissional são designados para fornecer acompanhamento de tipo profissional. Fornecem a missão de referência por delegação do Presidente do Conselho Departamental. Realizam legitimamente os atos relacionados com esta função, com beneficiários sujeitos a direitos e deveres (ver secção 3 do CASF sobre direitos e deveres), no domínio da inclusão (definição do percurso e orientações sobre ações de integração, compilação de ficheiros de ajuda financeira para o projeto de inserção, etc.), e avaliam os resultados das medidas tomadas pelo beneficiário e do cumprimento das suas obrigações, tal como definidas no contrato de inserção, contrato de compromisso recíproco. A referenciação profissional organizada pelo Centro de Inserção Profissional consiste no apoio técnico e relacional à pessoa para a consecução dos objetivos visados. Os objetivos a serem atingidos e os prazos são desenvolvidos entre o referente e o beneficiário. Serão de curto, médio e longo prazo e farão parte do domínio profissional (desenvolvimento de um projeto de colocação profissional que pode incluir períodos de formação). O Centro de Inserção Profissional realiza trabalhos sobre a mobilidade por todos os meios adequados, sobre a utilização dos recursos informáticos e sobre o conhecimento do ambiente e do mercado de trabalho. Cada beneficiário é contactado regularmente e acompanhado de forma sustentada. O Centro de Inserção Profissional deve poder estabelecer e justificar as modalidades deste apoio face a face, em atividade coletiva ou à distância. O beneficiário da operação é o Departamento, que executa e coordena a operação. O beneficiário é o chefe de projeto que assume as despesas e a responsabilidade pela execução da operação. O prestador de serviços participará na operação por decisão do beneficiário. Assim, o Departamento: * define e executa uma operação na acepção comunitária, * paga as despesas na acepção comunitária, ou seja, as despesas de “apoio” incorridas no âmbito da operação, com excepções e ajustamentos, * é financeiramente responsável pelo seu projecto. Transporta e realiza este último, assumindo simultaneamente a responsabilidade pela sua execução. O Departamento compromete-se a efetuar o acompanhamento físico e financeiro do projeto e a apresentar os documentos comprovativos do pagamento, que serão mencionados na convenção, ao Serviço do Instrutor. Conserva todos os documentos relativos ao projecto em causa. Para o efeito, o serviço beneficiário deve conservar, pelo menos, os seguintes elementos: 1. o caderno de encargos, 2. as propostas apresentadas, 3. o ato de compromisso, 4. o anúncio de concurso na estância de publicação, 5. uma cópia da publicação, 6. o relatório sobre a análise das propostas, 7. as notificações de aceitação e recusa enviadas aos candidatos, 8. o anúncio de adjudicação do contrato, 9. o anúncio de fiscalização da legalidade do contrato em causa, 10. complementar, se necessário. O serviço beneficiário deve manter à disposição do instrutor todos os documentos acima referidos, de modo a permitir, independentemente do montante do contrato (procedimento adequado ou formalizado), a verificação do cumprimento das regras em matéria de contratos públicos, tanto a montante como a jusante da programação. .