O artigo 78.o da Lei 2014-58 estabelece a transferência da gestão dos programas europeus para os conselhos regionais para o período 2014-2020 enquanto autoridade de gestão. A data da transferência de competências prevista nos artigos 80.o-I e 81.o-I da Lei 2014-58 corresponde, de acordo com o decreto de 3 de junho de 2014, à data do aviso de receção na prefeitura da deliberação que formaliza o pedido da autoridade para exercer as funções de autoridade de gestão. Por conseguinte, em 12 de setembro de 2014, a Prefeitura de Guadalupe emitiu este aviso de receção. Por conseguinte, o Conselho Regional de Guadalupe atua como autoridade de gestão para o período de programação de 2014-2020 dos diferentes programas FEDER-FSE, CPT e FEADER. A autoridade é responsável perante a Comissão Europeia pela boa gestão financeira das dotações que lhe são atribuídas pela União Europeia, em conformidade com o artigo 125.o do Regulamento (CE) n.o 2013/1303.