O Conselho Geral (Serviço SOIEF na Direção de Inserção) seleciona os prestadores de serviços designados para desempenhar a missão de referência para os beneficiários dos trabalhadores independentes da RSA, em 4 pontos no território (correspondentes às 4 Unidades Territoriais) na sequência de um concurso público (artigo 30.º do PGC). O presente contrato tem por objetivo definir e organizar uma referência específica dos beneficiários dos trabalhadores independentes da RSA, incluindo os empresários independentes, a fim de maximizar a sua autonomia económica. O único referente específico «trabalhadores independentes» nomeados para assegurar o acompanhamento global da pessoa é responsável por definir com o beneficiário os seus compromissos de integração e por validar, para o efeito, um contrato de inserção no qual é definido um plano de ação adaptado. O referente mobiliza todos os mecanismos e ações existentes para ajudar o beneficiário na execução do seu percurso, quer se trate de ações de direito comum, quer de ações específicas definidas pelo Departamento no âmbito do Plano de Inserção Departamental (DIP). No que diz respeito ao apoio especial dos empresários beneficiários, o referenciante será, antes de mais, um especialista na criação e desenvolvimento de uma empresa e prestará qualquer aconselhamento útil para este efeito, incluindo, se necessário, propor a cessação da atividade e/ou a transferência da empresa.