Tendo em conta a rápida evolução da situação epidemiológica no que diz respeito ao surto do novo coronavírus 2019 (COVID-19) e para limitar a propagação da pandemia, o Ministério da Saúde, no contexto da prevenção e proteção da saúde pública, está a tomar todas as medidas necessárias para limitar a propagação do coronavírus (COVID-19), tais como os atos legislativos adotados e as medidas de apoio à doença. Em especial, considera-se adequado: 1. minimizar a movimentação da população e o recurso de pessoas que não estiveram doentes nas Unidades de Saúde, especialmente aquelas com "casos suspeitos ou potenciais", que vão aos hospitais de referência para serem examinadas quanto ao novo vírus. Indivíduos antes de serem confirmados como corpos, deslocando-se a hospitais de referência ou estruturas de saúde primária, aumentam o risco de transmissão do vírus e causam congestionamento, bem como riscos de transmissão de infeção a todos os níveis do sistema de saúde (TOMY, unidades de APS e hospitais), 2. reforçam os serviços de cuidados de saúde dos doentes e em casa, em particular para pessoas com deficiência, pessoas solitárias que estão doentes em casa, etc. e a disponibilização individual de instruções para prevenir qualquer transmissão de infeção aos seus contactos/coloniais/próximos. O objeto físico deste ato inclui: 1. Criação de uma rede de enfermeiros para serviços de cuidados de enfermagem no domicílio e recolha de amostras de material biológico de indivíduos — possíveis casos de coronavírus».2. Fornecer orientações sobre a gestão dos incidentes de COVID-19 aos jovens profissionais de saúde em hospitais, centros de saúde e EKAB e membros de unidades móveis.3. Realizar testes moleculares e rápidos de deteção de antigénios para a COVID-194. Reforço dos serviços do SVE para gerir os convites à apresentação de amostras de material biológico de casos suspeitos de coronavírus em casa5. Avaliação da acção.Data de início da acção: 23/03/2020 31/10/2021. Orçamento total: 46 046 885,27 EUR