A operação faz parte da reforma administrativa promovida no domínio da Saúde Mental. O objeto físico do ato diz respeito à prestação de serviços de apoio administrativo aos serviços descentralizados e aos organismos administrativos introduzidos pela Lei n.o 4461/2017, bem como ao apoio ao trabalho executivo da Direção da Saúde Mental. Regiões de Saúde e Saúde para a transição para o novo quadro institucional através da elaboração de um plano de ação para a transferência de responsabilidades para os órgãos administrativos da Lei n.o 4461/2017, do acompanhamento da aplicação da lei, da elaboração de modelos operacionais, orientações, avaliação da lei e da elaboração de projetos de decisões regulamentares para promover ainda mais a reorganização administrativa do sistema de saúde mental. A operação dispõe de um orçamento de 1 000 107,76 EUR, com início em 30/12/2020 e termo em 30/06/2023.