A formação/formação de funcionários públicos do Ministério do Ambiente e da Energia em matérias técnicas especializadas, com vista à prestação de serviços de qualidade e à formação interna dos seus colegas que trabalham na mesma matéria, deve incluir: 1. Racionalização das estruturas e equipamentos existentes, renovação e actualização de conhecimentos e competências.2. A criação de um laboratório informático normalizado equipado com hardware e software adequados.3. A criação de workshops de formação em Fibras Ópticas no KBM2 PALAKAS CUE em benefício da formação de pessoal do Ministério do Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor. A formação adicional do pessoal dos três Estados-Maiores que serão os formadores para a futura formação interna de pessoal civil e militar e a formação pedagógica que receberão na educação de adultos permitirão a utilização dos recursos disponíveis com resultados imediatos e a possibilidade de avaliar os serviços prestados. Todas as ações acima referidas contribuirão para o mérito do DE, prestando serviços de qualidade para a manutenção segura dos sistemas, a gestão dos recursos, a segurança da informação, a proteção do ambiente e a integração da tecnologia digital na vida quotidiana e nas possibilidades que oferece. Além disso, a satisfação dos trabalhadores é alcançada da seguinte forma:a. A satisfação dos trabalhadores pela possibilidade de garantir a manutenção segura dos sistemas, a gestão dos recursos, a segurança da informação, a proteção do ambiente e a integração da tecnologia digital na vida quotidiana e as possibilidades que esta oferece são as seguintes:a. A satisfação dos trabalhadores pela capacidade de atualizar os conhecimentos com o potencial da operação do projeto com novos métodos, técnicas e procedimentos.