Nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 249/2011 relativa à gestão da segurança rodoviária e que altera determinados atos (a seguir designada «Lei da Segurança PK»), o gestor de terras deve assegurar a classificação dos troços críticos de acidentes e a avaliação desses troços através de inspeções no local. O objetivo do projeto é assegurar, em conformidade com a legislação em vigor, uma atividade abrangente relacionada com a gestão e o controlo da segurança rodoviária em utilização, ou seja, analisar o acidente de viação, elaborar uma classificação dos locais críticos de acidente, propor medidas e avaliar estas medidas de forma económica posteriormente. Estas atividades estão relacionadas com as medições necessárias da engenharia de transportes e a sua avaliação. As medidas economicamente eficientes propostas pelos auditores de segurança rodoviária serão implementadas em planos de manutenção, planos de investimento e projetos, com a possibilidade de cofinanciamento da UE. Nos termos do artigo 4.o, n.o 8, da Lei da Segurança PK, as conclusões do projeto serão apresentadas ao Ministério dos Transportes para efeitos do cumprimento das obrigações do gestor da comunicação fundiária. O objetivo do projeto é aumentar a segurança rodoviária e reduzir os acidentes na rede rodoviária na gestão da NDS, a.s., ou seja, melhorar a segurança e a fluidez do tráfego e contribuir para a redução dos acidentes. O projeto será executado na Eslováquia em autoestradas, vias rápidas e estradas de classe I. Um indicador mensurável do projeto é o PO366 Número de documentos, análises, estudos e relatórios concluídos relacionados com a preparação, execução, acompanhamento e avaliação do projeto. O resultado do projeto é alcançado através da execução da atividade principal, ou seja, a execução do projeto e das atividades de apoio.