O projeto nacional de extensão da monitorização da eficiência energética (a seguir designado «NP RMEE») visa criar novas funcionalidades de recolha eletrónica (software), analisar e avaliar os dados sobre o consumo e as economias de energia, minimizando simultaneamente as exigências administrativas por parte dos fornecedores de dados, bem como o tratamento de dados. O novo sistema de monitorização da eficiência energética (MSEE) permitirá a avaliação das economias de energia e dos benefícios ambientais daí resultantes, bem como o processamento dos resultados para análises do consumo de energia. O seu funcionamento proporcionará todos os anos um conhecimento real do consumo e da poupança. Após 2020, será necessário acompanhar os benefícios a longo prazo das medidas decorrentes da Diretiva Eficiência Energética[1] e proporcionar um quadro para o planeamento de novas medidas em prol do desenvolvimento sustentável. O MSEE permitirá a recolha de dados sobre a intensidade do investimento por unidade de energia poupada ou produzida por unidade de redução das emissões de gases com efeito de estufa, contribuindo assim também para a tomada de decisões de investimento em projetos de eficiência energética e para a utilização de fontes de energia renováveis. As novas funcionalidades permitirão comparar o consumo de energia ou os resultados do projeto com grupos semelhantes de utilizadores de energia. As funcionalidades terão também como objetivo melhorar e automatizar a verificação dos dados introduzidos pelo operador, criar a possibilidade de importação maciça de dados, etc. O objetivo do projeto é principalmente aumentar a interoperabilidade dos sistemas informáticos da administração pública, por exemplo, através da introdução de um endereço único para os edifícios e da criação de importação/exportação de dados de/para outros sistemas pertinentes, ou através da criação de comunicação com esses sistemas. [1] Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 20110/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE.