O objetivo geral do projeto é aumentar a capacidade administrativa ao nível do Ministério da Energia, desenvolvendo e aplicando um sistema uniforme de gestão da qualidade e do desempenho – norma ISO 9001: 2015 e a ferramenta CAF, incluindo o desenvolvimento dos componentes do sistema de gestão do Ministério da Energia, para que possa lidar com os princípios e requisitos da SR RO ISO 9001:2015, bem como a melhoria das competências do pessoal na realização das atividades específicas de gestão da qualidade. O objetivo geral do projeto é coerente com: — Objetivo geral do POCA: Desenvolver e introduzir sistemas e normas comuns na administração pública que otimizem os processos de tomada de decisão orientados para os cidadãos e as empresas, em conformidade com o PACS e os objetivos específicos do eixo prioritário 1, que apoiam medidas destinadas a adaptar as estruturas, otimizar os processos e preparar os recursos humanos para a realização e execução de políticas públicas baseadas em dados concretos, ligar o planeamento estratégico à orçamentação dos programas, simplificar a legislação e reduzir os encargos administrativos, reforçar a capacidade do Ministério da Energia para uma execução transparente e eficiente dos contratos públicos e melhorar a eficiência do sistema judicial. O objetivo específico 1.1. do Programa POCA será alcançado/executado, através do projeto, em resultado das atividades por ele propostas e desenvolvidas na secção de atividades: 1. Implementação do instrumento CAF no âmbito do Ministério da Energia, com as seguintes ações: 1.1. Contratação de especialistas, a fim de obter aconselhamento especializado na implementação da ferramenta CAF. 1.2. Preparação e organização da autoavaliação CAF. 1.3. Realização da autoavaliação CAF. 1.4. Elaboração e aprovação do plano de medidas corretivas e respetiva hierarquização. 2. Implementação do sistema de gestão da qualidade – ISO 9001:2015 – no âmbito do Ministério da Energia, com as seguintes ações: 2.1. Especialistas em contratação, a fim de obter aconselhamento especializado no campo da norma ISO 9001:2015. 2.2. Prestação de aconselhamento especializado na elaboração da documentação obrigatória e necessária. 2.3. Reforçar a capacidade administrativa do Ministério da Energia, que é absolutamente necessária para certificar a norma ISO 9001:2015 a nível da instituição (conforme exigido pelo capítulo 4 «Contexto da organização» da norma ISO 9001:2015) mediante: a) O estabelecimento, a monitorização e a quantificação (indicadores de resultados e de desempenho) do circuito de fluxo de documentos e informações; b) Manter e manter a informação documentada para apoiar o funcionamento dos seus processos, bem como assegurar um controlo eficaz desses documentos; C) Desenvolvimento de vias de comunicação interna, a fim de fornecer uma boa informação sobre os processos específicos i