O objetivo geral é ligar e reforçar, na prática, as qualificações e competências do pessoal das autoridades nacionais responsáveis pela gestão de crises, que cooperam em caso de acidentes nucleares e radiológicos e de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, resultantes de atos de má vontade, com os requisitos QBRN cada vez maiores, a fim de tornar mais eficazes as atividades de gestão de emergências no domínio QBRN. Isso facilita a transição da teoria para a prática, garantindo o desenvolvimento de habilidades de trabalho e construção de conhecimentos, com o objetivo último de proteger a população e, em uma emergência, limitar a perda de vidas e garantir a proteção da população e das forças especializadas que executam a intervenção. Pormenores da contribuição prevista do grande projeto para a realização de indicadores de resultados no âmbito dos objetivos específicos do eixo ou eixos prioritários do programa: A coerência do projeto com o eixo prioritário 5 «Promover a adaptabilidade às alterações climáticas, a prevenção e a gestão dos riscos», objetivo específico 5.2 «Aumentar a preparação para uma resposta rápida e eficiente às tripulações de resposta a catástrofes» é assegurada pela aquisição de autos de intervenção QBRN e pela criação e equipamento das instalações de preparação necessárias para a gestão de emergências QBRN. No que diz respeito à contribuição do projeto para a realização do indicador de resultados 2S49, o projeto visa consolidar o valor de 12,06 minutos após o estabelecimento da base e a aquisição dos veículos e equipamentos/equipamento. Outro indicador de resultados foi definido neste projeto: Tempo médio para responder a situações QBRN. Este indicador representa o tempo médio decorrido entre o momento de receção da chamada de emergência e o momento da conclusão do dispositivo de intervenção pelas tripulações de resposta que chegam ao local do evento. Os indicadores técnicos e económicos do estudo de viabilidade «Desenvolvimento de instalações de preparação para a gestão de situações de emergência QBRN geradas por atos de má vontade» foram aprovados pela Decisão do Governo n.º 395 de 21 de maio de 2020.