O projeto «Obras de reabilitação de zonas historicamente poluídas «Inčukalns sulfuric acide gudrona ponds» (a seguir designado por «projeto») prevê obras de restauração das lagoas de ácido sulfúrico meridional e setentrional no território do distrito de Inčukalns a 30-35 km a leste de Riga. Os resíduos que contêm óleos lubrificantes e ácidos sulfatados, que são considerados ácido sulfúrico, foram despejados em tanques pela refinaria e fábrica de óleos lubrificantes de Riga, que já não existe. Outros resíduos resultantes do fabrico de óleos médicos e de perfumaria foram também despejados em lagoas. A composição dos resíduos é complexa porque resultou de processos físicos e químicos ininterruptos.O aterro foi encerrado em 1986, desde então, a poluição das bacias intestinais por infiltração atingiu as águas subterrâneas e as águas estéticas a 70-90 m de profundidade. As águas artesianas poluídas a uma velocidade de 25-35 m/ano deslocam-se para norte em direção ao rio Gauja. Zonas de águas subterrâneas contaminadas: Para a lagoa do Norte – 148 ha, para a lagoa do Sul – 139 ha. A execução financeira e física do projeto divide-se em duas fases, com um custo indicativo total de 57,86 milhões de euros. A fase I do projeto inclui obras até 31 de dezembro de 2015, enquanto a fase II do projeto inclui as restantes obras para as quais será celebrado um novo contrato de recuperação e que serão executadas no período de programação do fundo da UE 2014-2020 a partir de 1 de janeiro de 2016. No projeto ao abrigo do período de planeamento 2007-2013 dos fundos da UE no período de planeamento 2007-2013 do projeto, a conclusão da fase do projeto antes de 31 de dezembro de 2015 as atividades da fase I – recuperação parcial da lagoa meridional, serviços de supervisão e engenharia, a gestão da lagoa meridional no período de planeamento 2007-2013, a conclusão da fase II do projeto no período de saneamento do projeto, a recuperação parcial da lagoa meridional, serviços de supervisão e engenharia, a gestão da lagoa meridional, a fase de planeamento do projeto na fase de planeamento do projeto, a conclusão da fase I do projeto – recuperação parcial da lagoa meridional, supervisão dos trabalhos de recuperação e serviços de engenharia, a lagoa meridional da fase de planeamento jurídico 2007-2013 até 31 de dezembro de 2015, a fase de planeamento do projeto-construção II no período de saneamento do projeto – recuperação parcial da lagoa meridional, serviços de supervisão e engenharia da lagoa meridional, a fase de planeamento provisório do projeto II, a conclusão do projeto no âmbito da fase de planeamento II e a conclusão do planeamento parcial do projeto, recuperação, acompanhamento dos serviços de recuperação e engenharia, gestão da lagoa meridional – fase operacional preliminar II do projeto no âmbito da fase de planeamento II, enquanto a fase de projeto II – planeamento preliminar do projeto, a fase de projeto II – fase operacional preliminar II – conclusão da fase sanitária II – supervisão dos trabalhos de recuperação e dos serviços de engenharia, gestão da lagoa meridional, fase operacional provisória II do projeto, enquanto as atividades da fase I do projeto – recuperação parcial da lagoa meridional, supervisão e serviços de engenharia, fase II do planeamento da lagoa meridional – conclusão da fase operacional da UE no período de 2015-ano do projeto, até 31 de dezembro de 2015, a fase II do projeto, a fase II do projeto e a fase II do projeto, a partir do período de programação de janeiro de 2016. As atividades realizadas no âmbito da Fase I do Projeto e as atividades planeadas no âmbito da Fase II do Projeto estão enumeradas na Decisão n.o C(2016) 3382 da Comissão, de 7 de junho de 2016, sobre as alterações à Decisão C(2010) 8465 da Comissão, de 20 de dezembro de 2010, relativa aos sítios altamente poluídos do grande projeto «Inčukalns Source Ponds», Decisão n.o C(2016) 3382 sobre os custos exemplares do projeto. No âmbito do trabalho exemplar do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do programa de ação de assistência estrutural do Fundo de Coesão «Infraestruturas e Serviços» no âmbito do objetivo de convergência das ICC, a proteção da filiação do programa, o trabalho da prioridade do programa do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão estão disponíveis no âmbito do objetivo de convergência das ICC, a proteção do plano eficaz e o trabalho da Comissão para a prioridade do programa. O aumento é igualmente confirmado pelos contratos públicos em curso para a conclusão das obras de renovação e a supervisão da engenharia. Os peritos da JASPERS salientaram igualmente o risco de um possível aumento dos custos de conclusão das obras de reabilitação no seu relatório final sobre as alterações propostas ao projeto em 2015 (ver alterações do anexo VI ao projeto aprovadas pela Decisão da CE).•Foi realizada uma reindexação dos custos da fase II do projeto até ao final de 2023.