O projeto «New Building of the Science Centre at 2 Rūpniecības Street, Ventspils» tem por objetivo preservar e desenvolver o capital cultural e natural através da criação de novas infraestruturas, que são também infraestruturas turísticas, e da oferta de novos serviços, incluindo ciências naturais e utilização sustentável do capital natural, garantindo a sustentabilidade dos investimentos e o desenvolvimento do potencial socioeconómico. O Nature Capital Object criará serviços interativos e inovadores que garantirão a preservação do capital cultural e natural, incluindo a digitalização e o desenvolvimento, bem como promoverão o turismo e a atividade econômica na cidade e região de Ventspils. A execução do projeto conduzirá a uma maior qualidade de vida para todos, preservando e desenvolvendo o capital cultural e natural letão e a criatividade das pessoas.O projeto deverá ter início em 1 de outubro de 2019 e ser concluído no prazo de 39 meses até 31 de dezembro de 2022.O total dos custos elegíveis previstos para o projeto é de 11 517 478,76 EUR, dos quais 85 % ou 9 789 856,94 EUR são cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, 3 % ou 345 524,37 EUR de subvenção do orçamento do Estado e 12 % ou 1 382 097,45 EUR de cofinanciamento municipal. No âmbito do projeto, prevê-se que se obtenham os seguintes resultados: • O Centro de Ciência foi construído como objeto de preservação e desenvolvimento do capital cultural e natural;• Criado para a criação de seis novos serviços interativos, dotando o Centro de Ciência de equipamentos e mobiliário necessários ao seu funcionamento e prestação de serviços;• Aumento do número de visitantes em comparação com 2015-80 000 visitas (um novo objeto está a ser criado, pelo que o número atual de visitantes é 0). Prevê-se que o projeto seja executado em sinergia com o projeto «Construção do Centro de Inovação e Infraestruturas Públicas na Rua 2 Rūpniecības, Ventspils» 5.6.2 objetivo de apoio específico «Revisão de territórios através da regeneração de zonas degradadas em conformidade com os Programas Integrados de Desenvolvimento da Administração Local» (a seguir designado — 5.6.2.SAM), garantindo que não haja sobreposição de atividades e custos.