A lei diz respeito à criação de uma estrutura intitulada: Criação de um Restaurante Social e Centro Aberto para o Dia dos Sem-Abrigo D.Trikkaion.O objeto da Lei diz respeito a contratos e fornecimentos e diz respeito tanto a intervenções técnicas para a criação e habitação de duas infraestruturas sociais correspondentes (Restaurante Social e Centro Aberto para o Dia dos Sem-Abrigo), que serão alojadas no edifício municipal de dois andares na Homer Street 6, no centro da cidade de Trikala (a assistência social de Antoniou, e com a assistência social da Região de Antonis). Em especial, no que diz respeito ao funcionamento do Restaurante Social, o seu objetivo é proporcionar uma alimentação adequada de, pelo menos, 150 beneficiários por dia, prestando-lhes simultaneamente serviços de apoio psicossocial. No que diz respeito ao «Centro de Dia Aberto para os Sem-Abrigo», trata-se de uma estrutura de acesso direto aberto para dar resposta às necessidades básicas dos sem-abrigo, que presta serviços de apoio psicossocial, cuidados de saúde primários, cuidados pessoais e higiene, bem como a interligação com a habitação, a alimentação, o apoio psicológico, a assistência jurídica, o aconselhamento, a saúde, o bem-estar e a reintegração social e profissional, com vista a servir, pelo menos, 50 pessoas.