A lei diz respeito à construção do 8.o jardim de infância de Trikala, com uma capacidade de 50 crianças, de acordo com o Regulamento de Construção de Edifícios Escolares do Ministério da Educação, sujeito a todas as especificações. O edifício será construído na O.T.G.1371A do plano municipal aprovado na área de Baras, dentro da cidade de Trikala e será rés-do-chão, com uma área de 306,21 m2. Incluirá duas (2) salas de aula, uma sala multiusos (consolidação de uma sala de aula & sala de espera), área de espera, escritórios de administração, área de descanso para bebés, cozinha de jantar, sala de armazenamento, sala de caldeiras e áreas sanitárias. A construção deste projeto irá satisfazer a necessidade de alojamento de 50 crianças, atualmente alojadas numa área arrendada que não cumpre os padrões exigidos.