A presente lei insere-se no contexto mais vasto da reforma promovida no domínio dos cuidados de saúde primários em todo o país. O objeto físico da operação é o desenvolvimento e operação piloto de até 8 Grupos Locais de Saúde (T.O.M.Y.) nas Regiões de A.P.3 da OPM (Sul da Grécia) que prestarão serviços de P.P.Y. (promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento) a indivíduos, famílias e comunidade, compostos por profissionais de saúde e outro pessoal auxiliar, de acordo com o disposto no artigo 106 da Lei 4461/2017, a fim de realizar a não discriminação. Este projecto introduz pela primeira vez a nova estrutura dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, com a operação do T.O.M.Cada DOM é a unidade básica para a prestação de serviços de Atenção Primária à Saúde (prevenção, promoção e educação para a saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação) a indivíduos, famílias e à comunidade em geral (incluindo grupos sociais vulneráveis) e é o núcleo do Sistema Nacional de Saúde (SNS). O beneficiário da operação é a estrutura executiva do Ministério da Saúde helénico, o Ministério da Saúde, o Ministério da Saúde e do Funcionamento e Manutenção, as regiões de saúde pertinentes. Por este motivo, a operação é executada através de um subprojecto que envolve uma região distinta. O orçamento da operação tem uma despesa pública total de 2 244 158,58 EUR e uma despesa pública elegível de 1 161 601,12 EUR, com início em 24/7/2017 e uma duração de 32,26 meses.