A presente lei insere-se no contexto mais vasto da reforma promovida no domínio dos cuidados de saúde primários em todo o país. O objeto físico da operação é o desenvolvimento e a operação-piloto de até 9 Grupos Locais de Saúde (T.O.M.Y.) nas Regiões em transição de A.P.2 do OPM (Stereas Greece) que prestarão serviços de P.P.Y. (promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento) a indivíduos, famílias e comunidade, compostos por profissionais de saúde e outro pessoal auxiliar, em conformidade com o disposto no artigo 106.o da Lei 4461/2017, a conceder gratuitamente e à prestação de serviços de elevada qualidade. Este projecto introduz pela primeira vez a nova estrutura dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, com a operação do T.O.M. Cada Departamento é a unidade básica para a prestação de serviços de Atenção Primária à Saúde (prevenção, promoção e educação para a saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação) a indivíduos, famílias e à comunidade em geral (grupos sociais vulneráveis incluídos) e é o núcleo do Sistema Nacional de Saúde (SNS). O beneficiário da operação é a estrutura executiva do Ministério da Saúde helénico, o Ministério da Saúde, o Ministério da Saúde e do Funcionamento e Manutenção, as regiões de saúde pertinentes. Por este motivo, a operação é executada através de um subprojeto distinto relativo a cada região distinta. O orçamento da operação tem uma despesa pública total de 2 524 678,40 EUR e uma despesa pública elegível de 1 282 662,63 EUR com início em 24/7/2017 e uma duração de 32,26 meses.