O beneficiário deve executar o plano de publicidade e comunicação elaborado em conformidade com as especificações estabelecidas para os projetos cofinanciados e deve incluir, nomeadamente: Acções de informação (conceção, publicação e distribuição de fichas de informação – revistas, organização e apoio ao funcionamento do gabinete de informação (Info desk), planeamento e produção de material electrónico, concepção, publicação, publicação e distribuição de publicações de material de informação, informação e comunicação na imprensa e apoio ao funcionamento do gabinete de informação (informação, informação e comunicação)