A Lei é composta por 3 Hiperprojetos: Y1: Criação e funcionamento de um centro polivalente: Destina-se a prestar apoio primário e serviços de intervenção a curto prazo a todos os grupos individuais de toxicodependentes de acordo com as suas necessidades (dependentes de drogas, consumidores ocasionais, consumidores de álcool, pessoas com diagnóstico duplo, etc.) e a remeter para estruturas mais especializadas (programas de substituição, comunidades terapêuticas, unidades de saúde mental, etc.), se necessário. A sede da estrutura será em um edifício existente da OKANA no pátio de Rethymnon Y2: Unidade de Intervenção Móvel: Será complementar à UC e terá como objetivo a intervenção em áreas não urbanas ou em áreas com falta de serviços anti-dependência. Será dirigido à população de pessoas que consomem substâncias que criam dependência ou que experimentam outro tipo de comportamento que cria dependência, a fim de facilitar o acesso a serviços de toxicodependência primária e o encaminhamento para serviços mais especializados. Programa de Serviços de Prevenção: Trata-se de um esforço coordenado centrado na implementação atempada de medidas significativas e específicas para os grupos vulneráveis dos nossos semelhantes, na disponibilização de intervenções acessíveis e cientificamente documentadas e na promoção de formas saudáveis de entretenimento. O PJ3 reforçará a ação das IC da região de Creta e, por outro lado, contribuirá para dar uma melhor resposta à população servida e às suas necessidades na região.