Na ausência de terapias antivirais eficazes, especialmente para casos graves de infeções por vírus influenza e SASR-CoV-2, vários grupos de medicamentos foram identificados com base em conhecimentos médicos práticos que podem aliviar os pacientes ou salvar suas vidas (medicamentos reaproveitados). Há também um grupo de candidatos clínicos não aprovados que, tendo em conta o benefício para o paciente, superam os possíveis riscos, estão autorizados a tratar (medicamentos usados com compassivo/emergência). Independentemente desta classificação, deve salientar-se que se trata de substâncias que nunca foram concebidas para os casos de pandemia ou gripe aguda em curso. Com base no estado atual do conhecimento, o candidato propõe um projeto de pesquisa multifaixas destinado a obter a terapia antiviral ideal. Aprovado para o tratamento da COVID-19, uma droga experimental – O Remdesivir, cujo efeito se baseia na inibição da polimerase de ARN dependente do ARN (RDRP — responsável pela replicação do vírus), foi de facto concebido para o tratamento da hepatite C e foi então testado para o tratamento das febres hemorrágicas de Margburg e Ebola. Com base neste objetivo terapêutico, o requerente propõe sintetizar novos análogos estruturais de Remdesivir, otimizados para eficácia, biodisponibilidade, retenção e modo de administração. Paralelamente, com base em substâncias aprovadas: Camostato/Nafamostat, o requerente propõe a síntese de novos análogos com ênfase na sinergia da sinergia anticoagulante e transmembrana serina protease tipo II (TMPRSS2). SA.41471(2015/X) Objetivo do auxílio público: artigo: 25 Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, na aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (JO L 119, p. É isso mesmo. UE L 187/1 de 26.6.2014)