EXECUÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO NO DOMÍNIO DO DESENVOLVIMENTO DE NOVAS MOLÉCULAS COM ATIVIDADE FARMACOLÓGICA ATIVA NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO OU DOS DOMÍNIOS DIAGNÓSTICOS E/OU TERAPÊUTICOS, E, EM GERAL, EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SEUS RESULTADOS. O objecto, portanto, inclui a investigação científica e as realizações experimentais, nos seus próprios e/ou terceiros, e o desenvolvimento de novas tecnologias, na investigação pura e aplicada, no interesse público e no domínio da biotecnologia e dos produtos farmacêuticos, em especial no domínio da biotecnologia e dos produtos farmacêuticos.